PGR / NR-1

PGR: obrigatório para todas as empresas com CLT — entenda por quê

Publicado em 10 de novembro de 2025 · 6 min de leitura · Por Elo Seg

Desde janeiro de 2022, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é obrigatório para toda empresa brasileira que tenha ao menos um funcionário com carteira assinada (CLT). Não importa o porte, o setor ou o grau de risco das atividades — se há vínculo empregatício, há obrigação legal.

O que mudou com a atualização da NR-1?

A Portaria MTE nº 672/2021 atualizou a NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e instituiu o GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais como metodologia obrigatória. O PGR é o documento que materializa esse gerenciamento.

Antes dessa mudança, o principal instrumento era o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), previsto na antiga NR-9. Com a nova NR-1, o PPRA foi extinto e substituído pelo PGR, que é mais abrangente.

Qual a diferença entre PGR e PPRA?

O PPRA focava principalmente nos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos). O PGR vai além: inclui obrigatoriamente:

  • Riscos físicos: ruído, calor, frio, radiação, vibração
  • Riscos químicos: poeiras, fumos, névoas, gases, vapores
  • Riscos biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitas
  • Riscos ergonômicos: postura inadequada, esforço repetitivo, jornada excessiva
  • Riscos de acidente: máquinas sem proteção, trabalho em altura, espaços confinados
  • Riscos psicossociais: assédio, violência, pressão excessiva

Além disso, o PGR exige um Plano de Ação documentado, com medidas de controle, prazos e responsáveis definidos — algo que o PPRA não exigia de forma estruturada.

O que o PGR precisa conter?

Conforme a NR-1, o PGR deve ter dois documentos obrigatórios:

  1. Inventário de Riscos Ocupacionais: identificação e avaliação de todos os perigos e riscos por posto de trabalho, função e área da empresa.
  2. Plano de Ação: medidas de controle para os riscos identificados, com hierarquia (eliminação → substituição → controles de engenharia → controles administrativos → EPI), prazo de implantação e responsável.

O documento deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho habilitado, assinado e disponibilizado para consulta dos trabalhadores.

Prazo de validade e atualização

O PGR deve ser revisado a cada dois anos ou sempre que houver:

  • Mudança nos processos produtivos
  • Introdução de novos equipamentos ou substâncias
  • Reforma ou ampliação das instalações
  • Aumento significativo no número de trabalhadores
  • Identificação de novo risco não previsto anteriormente

A integração com o eSocial é obrigatória?

Sim. As informações do PGR alimentam o evento S-2240 do eSocial (Condições Ambientais do Trabalho — Riscos), que deve ser transmitido para cada função com exposição a agentes nocivos. A ausência desse envio gera multas automáticas pela Receita Federal.

Quais as multas por não ter o PGR?

A autuação por ausência ou inadequação do PGR pode resultar em multas que variam de R$2.012,66 a R$201.266,90, conforme a gravidade e o número de trabalhadores afetados, com base no artigo 201 da CLT e nas tabelas do MTE. Em caso de acidente de trabalho sem PGR, a responsabilidade da empresa é agravada.

Sua empresa ainda não tem PGR?

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Conclusão

O PGR não é burocracia — é a ferramenta que protege trabalhadores, evita acidentes e blinda a empresa de multas e passivos. Com a integração ao eSocial, manter o documento atualizado passou a ser ainda mais crítico. Se sua empresa ainda não tem o PGR elaborado ou atualizado, o momento de regularizar é agora.