Glossário de Segurança do Trabalho
Entenda as siglas e termos que mais confundem donos de empresa e profissionais de RH.
A
Documento emitido pelo médico do trabalho após avaliação clínica e exames complementares, que declara o trabalhador apto, apto com restrições ou inapto para a função. É obrigatório em 5 momentos: admissão, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissão. Regulamentado pela NR-7. O ASO é transmitido ao eSocial via evento S-2220.
Estudo técnico das condições ergonômicas de postos de trabalho, exigido pela NR-17. Avalia aspectos físicos (postura, força, repetitividade), cognitivos e organizacionais que podem causar doenças ocupacionais como LER/DORT. Empresas com atividades com risco ergonômico significativo devem incluir o tema no PGR.
C
Formulário obrigatório que deve ser enviado ao INSS até o 1º dia útil após um acidente de trabalho — ou imediatamente em caso de óbito. Acidentes de trajeto também exigem CAT. No eSocial, a CAT é o evento S-2210. A não comunicação no prazo gera multa de R$ 1.934,05 a R$ 193.404,60 por acidente.
Órgão interno formado por representantes do empregador e dos empregados, obrigatório para empresas com número de funcionários acima do previsto no Quadro I da NR-5 (varia por setor). Em 2022, passou a incluir também a prevenção de assédio moral e sexual (CIPA-A). Tem mandato de 1 ano e eleições reguladas pela norma.
E
Módulo do eSocial que concentra as obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho. Obrigatório para todas as empresas com empregados CLT. Os três eventos principais são: S-2210 (CAT), S-2220 (monitoramento da saúde — ASO) e S-2240 (condições ambientais — riscos). A ausência de qualquer evento gera multas automáticas.
Dispositivo ou sistema instalado no ambiente de trabalho para proteger todos os trabalhadores de uma área, independentemente de ação individual. Exemplos: exaustores, enclausuramentos acústicos, grades de proteção em máquinas, sistemas de ventilação. O PGR deve priorizar EPCs antes de EPIs na hierarquia de controles.
Dispositivo ou produto de uso individual destinado à proteção do trabalhador contra riscos específicos do trabalho, regulamentado pela NR-6. Deve ter Certificado de Aprovação (CA) do MTE. A empresa é obrigada a fornecer, higienizar, trocar e treinar o trabalhador no uso correto. O simples fornecimento sem treinamento não isenta de responsabilidade.
F
Multiplicador aplicado à alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) com base no histórico de acidentes e doenças ocupacionais da empresa. Varia de 0,5 a 2,0. Uma empresa com alta sinistralidade pode pagar até o dobro da alíquota RAT — impactando diretamente o custo da folha. Empresas com bom histórico de SST pagam menos.
G
Conjunto de trabalhadores submetidos às mesmas condições de exposição a agentes de risco, com perfil de exposição similar. É a unidade básica de avaliação do PGR e do S-2240. Em vez de avaliar funcionário por funcionário, o PGR avalia o GHO — o que torna o processo mais eficiente. Cada GHO deve ter suas medições de agentes e suas medidas de controle documentadas.
Processo estruturado que envolve identificação de perigos, avaliação de riscos, implementação de medidas de controle e monitoramento contínuo. É a metodologia exigida pela NR-1 (2022) e é a base conceitual do PGR. O GRO substitui a abordagem anterior do PPRA, que era mais focada em medições pontuais.
L
Lei nº 13.709/2018 que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil. Na área de SST, é duplamente relevante: dados de saúde dos trabalhadores (ASO, PCMSO, histórico de doenças) são classificados como dados sensíveis e exigem proteção reforçada. A empresa que terceiriza SST também é controladora dos dados médicos dos seus funcionários.
Conjunto de doenças ocupacionais que afetam músculos, tendões e nervos, causadas por movimentos repetitivos, postura inadequada ou esforço excessivo no trabalho. São as doenças ocupacionais mais comuns no Brasil e geram alto passivo trabalhista. O PCMSO deve incluir monitoramento para trabalhadores expostos a riscos ergonômicos.
Documento técnico que comprova, para fins previdenciários, a existência ou não de exposição permanente a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) que justifiquem aposentadoria especial. Deve ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. É a base para emissão correta do PPP.
N
Conjunto de regulamentos técnicos obrigatórios, expedidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelecem os requisitos mínimos de Saúde e Segurança do Trabalho para diferentes atividades e setores. Existem 38 NRs vigentes. O descumprimento sujeita a empresa à autuação do MTE e às multas previstas na CLT.
P
Documento obrigatório (NR-7) que define os exames médicos obrigatórios para cada função, os exames complementares necessários com base nos riscos do PGR, e a periodicidade dos exames periódicos. Deve ser elaborado por médico do trabalho e ter vigência anual. O PCMSO é a base para todos os ASOs emitidos.
Substituiu o PPRA como principal documento de SST a partir de novembro de 2021 (NR-1). Obrigatório para toda empresa com pelo menos um empregado CLT. Contém o Inventário de Riscos (identificação e avaliação de todos os perigos) e o Plano de Ação (medidas de controle). Tem vigência bienal ou sempre que houver mudança nos processos.
Documento histórico de cada trabalhador que consolida toda a trajetória de exposição a agentes nocivos ao longo do vínculo empregatício. É gerado com base no LTCAT e no PCMSO, e deve ser entregue ao trabalhador na rescisão do contrato. É indispensável para o INSS conceder aposentadoria especial. Com o eSocial, o PPP passou a ser gerado digitalmente.
Documento que antecedeu o PGR. Regulamentado pela NR-9, exigia a antecipação, reconhecimento e controle de riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos). Foi substituído pelo PGR/GRO (NR-1) a partir de novembro de 2021, que ampliou o escopo para incluir também riscos ergonômicos e de acidentes.
R
Contribuição previdenciária patronal que financia benefícios por acidentes e doenças do trabalho. A alíquota varia de 1% a 3% sobre a folha salarial, conforme o grau de risco da atividade (CNAE). É multiplicada pelo FAP — empresas com bom histórico de SST pagam menos; com alto índice de acidentes, pagam até o dobro.
S
Evento digital do eSocial que substitui a CAT em papel. Deve ser enviado até o 1º dia útil após o acidente (ou imediatamente em caso de óbito). Registra data, hora, local, descrição do acidente e CID quando houver afastamento. Não substitui o registro no livro da CIPA nem a comunicação ao sindicato.
Evento do eSocial que registra cada ASO emitido. O ASO admissional deve ser transmitido antes do início das atividades. Os demais (periódico, retorno, demissional) devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte à emissão. Sem o S-2220, o INSS não reconhece o histórico de aptidão do trabalhador.
Evento do eSocial que registra os agentes nocivos a que cada trabalhador está exposto, por função e período. É a base para o PPP digital e para o reconhecimento de tempo especial pelo INSS. Deve ser enviado no início do PGR/LTCAT e atualizado sempre que houver mudança nas condições de trabalho. A ausência gera multa de R$ 402 a R$ 4.025 por trabalhador.
Equipe interna obrigatória para empresas com mais de 51 funcionários em atividades de grau de risco 3 ou 4 (NR-4). Composta por engenheiro de segurança, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança e auxiliar de enfermagem, no dimensionamento definido no Quadro II da NR-4. Empresas abaixo do limiar podem terceirizar esses serviços.
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