NR-7 5 momentos obrigatórios

ASO — Atestado de Saúde Ocupacional.

Documento obrigatório que comprova a aptidão do colaborador para a função — emitido em 5 momentos do vínculo: admissão, periódico, retorno, mudança de função e demissão.

Tipos de ASO
5 momentos do vínculo
Evento eSocial
S-2220 por ASO emitido
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O que é o ASO

O ASO é gerado após avaliação clínica pelo Médico Coordenador do PCMSO e, quando necessário, exames complementares (audiometria, acuidade visual, espirometria, hemograma, etc.) definidos com base nos riscos do posto de trabalho.

Deve ser emitido em cinco momentos distintos do vínculo empregatício e, a partir de 2023, precisa ser registrado no eSocial (evento S-2220). A ausência do ASO admissional expõe a empresa à responsabilidade integral por qualquer doença ou acidente que ocorra no período inicial.

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O que está incluso no serviço

ASO Admissional: antes do início das atividades — obrigatório para todo novo contratado CLT
ASO Periódico: conforme cronograma definido no PCMSO (anual ou bienal conforme risco e idade)
ASO de Retorno ao Trabalho: obrigatório após afastamento superior a 30 dias
ASO de Mudança de Função: quando o colaborador assume cargo com riscos diferentes dos atuais
ASO Demissional: na rescisão do contrato — protege a empresa de passivos por doenças pré-existentes
Definição dos exames complementares por função e risco (audiometria, espirometria, RX tórax, etc.)
Envio ao eSocial — evento S-2220 — após cada ASO emitido
Arquivo digital do prontuário e controle de vencimentos
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Como funciona o processo

Agendamento

Você informa o nome do colaborador, função e tipo de ASO — agendamos na rede credenciada de clínicas parceiras.

Online ou presencial

Realização dos exames

Colaborador comparece à clínica para os exames complementares definidos no PCMSO conforme os riscos da função.

1–3 dias úteis

Avaliação médica

Médico do Trabalho realiza anamnese e avalia os resultados dos exames complementares.

Emissão do ASO

Médico emite o ASO com parecer (apto / apto com restrições / inapto) e entrega ao colaborador e à empresa.

No mesmo dia

Envio ao eSocial

Transmissão do evento S-2220 com os dados do ASO dentro do prazo legal.

Arquivamento

ASO arquivado no prontuário do colaborador pelo prazo legal mínimo de 20 anos.

Quem precisa

Entenda se a sua empresa se enquadra.

Toda empresa com funcionários CLT em qualquer dos cinco momentos do vínculo: admissão, exame periódico, retorno ao trabalho após afastamento superior a 30 dias, mudança de função e demissão. A ausência do ASO admissional expõe a empresa a responsabilidade por qualquer doença pré-existente do colaborador.

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Perguntas frequentes

O ASO demissional é obrigatório?

Sim, via de regra. O ASO demissional pode ser dispensado apenas se o colaborador tiver realizado exame periódico nos últimos 135 dias (para empresas com mais de 25 funcionários) ou nos últimos 90 dias (para empresas menores). Fora dessas situações, é obrigatório.

Quanto tempo leva para emitir um ASO?

Depende dos exames complementares necessários. Um ASO simples (função de baixo risco, sem exames complexos) pode ser emitido no mesmo dia. Funções com exposição a ruído (audiometria) ou químicos podem levar de 2 a 5 dias úteis para conclusão de todos os exames.

O colaborador pode começar a trabalhar antes do ASO admissional?

Não. O ASO admissional deve ser realizado antes do início das atividades. Permitir que o colaborador trabalhe sem o ASO admissional expõe a empresa a responsabilidade integral por qualquer doença ou acidente que ocorra no período.

O que acontece se o médico emitir ASO inapto?

O colaborador não pode exercer aquela função até regularização. Para ASO de retorno ao trabalho, pode ser necessário readaptação ou licença médica adicional. Para ASO admissional inapto, o contrato não pode ser formalizado para aquela função. Orientamos sobre os próximos passos em cada caso.

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